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Ministério do Turismo Divulga: COMUNICADO OFICIAL SOBRE VISTOS PARA TRIPULANTES

VISTO PARA TRIPULANTES

Em uma reunião estratégica que envolveu os ministros Mauro Vieira (Relações Exteriores), Celso Sabino (Turismo), Sílvio Costa (Portos e Aeroportos) e o presidente da Embratur, Marcelo Freixo, ficou definido que a implementação da cobrança de vistos para tripulantes será postergada por seis meses, até 10 de julho. Pois, essa medida, resultado do trabalho conjunto dos ministérios, da Embratur e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), visa analisar e deliberar, ao longo desse período, sobre as diretrizes relacionadas à exigência desses documentos.

Análise Ministerial Sobre Vistos Para Tripulantes

O ministro do Turismo, Celso Sabino, desempenhou papel ativo durante a reunião com os ministros de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, de Relações Exteriores, Mauro Vieira, e o presidente da Embratur, Marcelo Freixo. A discussão ocorreu no Palácio do Itamaraty no final da tarde de segunda-feira (18).

A decisão consensual foi de que a obrigatoriedade do visto entrará em vigor somente a partir de 10 de julho, oferecendo tempo suficiente para a formação de um grupo de trabalho composto por representantes adicionais do governo federal. Por isso, após o encontro, a Embratur e os ministérios emitiram uma nota oficializando a extensão do prazo de isenção do documento por seis meses.

A Agência e os três ministérios assinaram uma nota que adiou a exigência do visto para tripulantes, inicialmente prevista para 10 de janeiro de 2024. A nota afirmou: “Decidiu-se adiar o início da cobrança de vistos para tripulantes por seis meses, até 10 de julho”. Além disso, a nota destacou a criação do grupo de trabalho, que terá a participação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para “analisar e decidir, ao longo destes seis meses, sobre o que será feito em relação à exigência dos documentos”.

Impacto Na Exigência De Vistos Para Turistas

Essa determinação não afeta a reintrodução da cobrança de vistos para turistas americanos, australianos e canadenses. Por isso, os cidadãos desses países que desejam visitar o Brasil devem solicitar o visto eletrônico, conhecido como e-Visa, por meio do endereço eletrônico: (https://brazil.vfsevisa.com). Pois, a partir de 10 de janeiro, o documento será obrigatório nos portos, aeroportos e fronteiras terrestres brasileiras.

A Embratur e o Ministério do Turismo colaboram na divulgação de informações sobre o processo de emissão do visto a operadores turísticos e companhias aéreas que vendem passagens e pacotes para o Brasil nesses três países. O material foi elaborado para ser distribuído em diversas plataformas, como vídeos, peças de redes sociais, hotsite, e-mail marketing e cartazes afixados nos postos diplomáticos do Brasil.

Esse pacote de comunicação ressalta a praticidade e conveniência da emissão do visto eletrônico, que dispensa a necessidade de comparecimento do interessado aos consulados brasileiros. Todo o processo, desde a solicitação até a apresentação dos documentos pertinentes, é realizado de forma digital, com o visto sendo enviado eletronicamente por e-mail. O custo do visto eletrônico é de US$ 80,90, permitindo múltiplas entradas e seguindo os mesmos prazos de validade dos vistos convencionais: 10 anos para norte-americanos, 5 anos para canadenses e australianos.

Funcionamento Do E-visa E Determinações Legais

A operação do sistema digital do visto está sob responsabilidade da empresa VFS Global, contratada pelo Ministério de Relações Exteriores. A retomada da cobrança do visto segue o Decreto n.º 11.515, de 2/5/2023, que restabeleceu o princípio da reciprocidade e igualdade de tratamento, considerando a exigência de vistos para cidadãos brasileiros nesses países.

Nos Estados Unidos, a Embratur oficializou em junho o retorno à Associação de Operadoras de Turismo dos Estados Unidos (USTOA), após quatro anos de afastamento. A entidade realiza a comunicação com o setor turístico norte-americano por meio de seus canais internos. No Canadá e na Austrália, a estratégia é informar o setor e as companhias aéreas que comercializam pacotes e passagens para o Brasil.

FONTE: MINISTÉRIO DO TURISMO

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